Artigos
Habitação e Moradia
O PAC e a gestão das cidades brasileiras
| O PAC e a gestão das cidades brasileiras |
|
|
|
|
O Programa de Aceleração do Crescimento, PAC, lançado pelo governo federal, inclui propostas de investimento em infra-estrutura urbana. Até 2010, serão destinados 40 bilhões de reais para saneamento ambiental e 3,1 bilhões para os metrôs de Belo Horizonte, Fortaleza, Recife e Salvador. Além disso, estão previstos investimentos da ordem de 106,3 bilhões para a habitação. É natural que a possibilidade de contar com recursos dessa ordem já represente um incentivo para aqueles que se dedicam ao planejamento e à gestão urbana. Vislumbra-se a possibilidade real de combater o histórico déficit habitacional do País, criado por políticas inadequadas ou insuficientes, que se somaram às sucessivas crises econômicas. Entretanto, não se pode esquecer que a alocação de recursos sem planejamento nunca trouxe solução para os problemas urbanos. Reforçando tal argumento, o Fórum Nacional de Reforma Urbana destaca a importância do papel do Ministério das Cidades, como agente da implementação das ações propostas pelo PAC, bem como a necessidade de se criar “espaços de discussão e participação da sociedade na gestão do PAC, através do Conselho das Cidades e de outros Conselhos nacionais” (1). A atuação do Ministério das Cidades tem sido fundamental no processo de mudança na forma de fazer planejamento urbano no Brasil. Até os mais críticos das ações desse Ministério reconhecem o esforço de implementação do Estatuto da Cidade, especialmente no que se refere aos Planos Diretores e ao Conselho das Cidades. Dos 1682 municípios com obrigatoriedade de elaborar Plano Diretor (2), apenas 60 ainda não cumpriram tal determinação legal (3). O site do Ministério (4) apresenta bons exemplos de como conduzir o processo de planejamento urbano de forma participativa. O grau e o tipo de participação variam de município para município e, mesmo naqueles onde é preciso muita boa vontade para registrar algum grau de participação, é possível observar mudança de atitude em relação ao planejamento urbano, o que já é uma conquista. Retomando a discussão sobre as possibilidades do PAC, a oportunidade de ter recursos financeiros para infra-estrutura e habitação deve ser bem aproveitada pelo executivo municipal, no sentido de implementar diretrizes propostas no seu Plano Diretor (PD). É preciso uma conexão direta entre o recurso e as diretrizes propostas no PD, para que a implementação do PD possa de fato ocorrer. Tal implementação requer a transformação de diretrizes em projetos exeqüíveis em termos de recursos técnicos e financeiros, o que é um grande desafio para a maioria dos municípios brasileiros, que não dispõem de corpo técnico adequado para tal tarefa. Sabemos da necessidade de capacitar técnicos municipais e também envolver, de forma efetiva, cada vez mais, a sociedade civil no processo de planejamento e gestão das cidades. Estas são tarefas difíceis e que levam tempo para se consolidar. Nesse processo, o Estatuto da Cidade (EC), nos quase seis anos de existência, vem cumprindo o importante papel de criar condições para promover uma mudança na forma de pensar e conduzir o planejamento urbano no Brasil. A capacitação técnica para trabalhar com Planos Diretores Participativos foi iniciada em 2004, em todo o País, pelo Ministério das Cidades, com o apoio dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura. Desde então, Plano Diretor (PD), comitê gestor, Orçamento Participativo (OP), Conselho das Cidades, “a cidade que queremos”, são expressões repetidas em grande parte dos municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes. Entretanto, a materialização dessas expressões vai muito além do esforço que vem sendo feito. A prática da atuação dos Conselhos, desde sua institucionalização em 1988, é marcada pela “falta de capacidade dos conselheiros, tanto governamentais quanto não-governamentais, para uma intervenção mais ativa no diálogo deliberativo no interior dos Conselhos” (5). O reconhecimento desta deficiência gerou a proliferação de programas de capacitação de conselheiros, bem como o debate sobre o conteúdo e a eficiência desses programas. A capacitação de conselheiros municipais é uma prática adotada no Brasil pós Estatuto da Cidade, embora com algumas distorções, conforme apontaram Santos Júnior, Ribeiro e Azevedo (6). A polêmica sobre essa capacitação esbarra no risco de profissionalização dos conselheiros. Questiona-se, também, o conteúdo da capacitação e seu risco de manipulação e cooptação. É grande, também, a polêmica semântica entre capacitação e formação. O dicionário (7) indica que capacitar “é fazer crer, entender, persuadir, convencer” enquanto formar é “tomar forma, educar”. Assim, a capacitação se prestaria também à manipulação, enquanto a formação seria de caráter emancipatório. Ao buscar a qualificação real de técnicos e conselheiros, é necessário investir na formação para a atuação nos processos de planejamento e gestão urbanos. Vale lembrar que são esses cidadãos, técnicos e conselheiros, que terão a tarefa - pelo menos em tese - de opinar sobre a alocação dos recursos do PAC no município. Apesar de reconhecer as limitações do planejamento participativo, compartilhamos a visão de Randolph (8), que percebe tal concepção e prática de planejamento como “mediação” entre diferentes esferas da vida social e política. O papel de mediador cabe à sociedade civil, que vem se fortalecendo através dos Conselhos Municipais e, especialmente, através do Conselho Nacional das Cidades. O fortalecimento desses Conselhos é fundamental para a implementação de uma nova política de desenvolvimento urbano no país, capaz de articular as diferentes políticas setoriais e garantir a otimização de recursos financeiros e humanos. Conforme definiu o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o fortalecimento do Conselho Nacional das Cidades, somado à criação de instâncias de gestão urbana com participação popular, deve se apoiar no papel articulador do Ministério das Cidades para otimizar a alocação dos recursos do PAC. Nesse sentido, o fortalecimento da sociedade civil, a partir de uma atuação efetiva nos Conselhos, Orçamentos Participativos e Planos Diretores, pode significar a diferença entre a simples alocação dos recursos públicos do PAC e a alocação desses recursos para a efetiva promoção da melhoria na qualidade de vida urbana no País.
(1) FORUM NACIONAL DE REFORMA URBANA. PAC e Reforma Urbana. Boletim,n. 24, mar. 2007. Disponível em:< www.forumreformaurbana.org.br. (2) Segundo a lei Federal Nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas ou de áreas de especial interesse turístico. (3) Fonte: Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Programas Urbanos/ Novembro de 2006. (4) www.cidades.gov.br . (5) TATAGIBA, Luciana. Conselhos Gestores e a Democratização das Políticas Públicas no Brasil. In: DAGNINO, Evelina (org.). Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo:Ed. Terra, 2002. (6) AZEVEDO, Sérgio de, RIBEIRO, L.C. de Queiroz & SANTOS JUNIOR, O. Alves. Democracia e Gestão Local: a experiência dos conselhos municipais no Brasil. In: AZEVEDO, Sérgio de, RIBEIRO, L.C. de Queiroz & SANTOS JUNIOR, O. Alves (orgs.). Governança democrática e poder local: a experiência dos conselhos municipais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, FASE, 2004. (7) MACHADO Filho, Aires da Mata. Dicionário Didático e Popular da Língua Portuguesa . Editora Brasiliense, São Paulo, 1965. (8) RANDOLPH, Rainer. Nas fronteiras da participação: À procura da Superação Dialética do Planejamento Comunicativo por uma “Virada Materialista”. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE PODER LOCAL, 10., 2006, Salvador. Caderno de Resumos. Salvador: Gráfica Santa Bárbara, 2006.
* Anamaria Murta é arquiteta, mestre em ciências sociais e consultora do Instituto Cultiva
|
| < Anterior |
|---|
| Trânsito em dias de chuva |
| Onde está o Padre? |
| Lei Seca |
| Vila diva pede Socorro |
| Fatos são esquecidos |