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Marcha Pró-Feriado  20 de novembro em OsascoA partir das reivindicações dos movimentos populares da cidade e, em especial, do Movimento Negro, a vereadora Sônia Rainho protocolou, no ano passado, Projeto de Lei que visa tornar feriado o dia 20 de Novembro.

Após pesquisa foi constatado que não há nenhum inconveniente jurídico uma vez que Osasco tem 4 feriados municipais de cinco possíveis e que um acórdão do Supremo Tribunal Federal determina a legalidade do município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 30, parágrafo 1º. 

Os movimentos ativos da sociedade de Osasco e região estão organizando uma grande Marcha Pró Feriado 20 de Novembro, no dia 10 daquele mês, no Largo de Osasco com saída prevista as 9 horas. Sônia Rainho acredita que “com esse apoio popular organizado temos a certeza de que teremos o respaldo político necessário para aprovar esse nosso projeto e vê-lo sancionado pelo prefeito Emído de Souza, com tranqüilidade”.

Foi formada uma comissão (aberta a adesões) para promover essa Marcha, composta inicialmente por: Sônia Rainho, vereadora; Mameto Kindanda, Tereiro Loabá/Monabantu; Regina, MONIRO; Edson Nogueira. Monabantu/Uesmo; Esteves, Igualeunão Com todos os Direitos Iguais;  Carlinhos, Sindicato dos Comerciários; Gerson Pedro, Jornalista/Anid; Soninha, Mov.Negro; Antenor, Unegro-Bancários.)

Outras informações pelo telefone: 7361 4214 - Fórum Permanente do Movimento Negro da Região Oeste

CARTA DE PRINCÍPIOS

A Comissão de organização da Marcha Pró-Feriado 20 de Novembro em Osasco entendeu a necessidade de estabelecer uma CARTA DE PRINCÍPIOS que a oriente, assim como a continuidade dessa iniciativa. Os Princípios contidos na Carta, a ser respeitada por todos que queiram participar desse processo é organizar novas manifestações nesse sentido e ampliar seu alcance, definindo orientações que decorrem da lógica dessas posições.

1. A MARCHA PRÓ-FERIADO 20 DE NOVEMBRO é um espaço aberto de encontro de pessoas que crêem ser possível reconhecer essa data como DIA DA CONSCIENCIA NEGRA. Uma justa homenagem à COMUNIDADE NEGRA que muito contribuiu para a formação de nosso País, data em que ZUMBI foi assassinado, sucumbindo heroicamente em defesa da liberdade do povo Negro.
2. A MARCHA é um evento plural e diversificado não confessional suprapartidário, não governamental que busca a convergência de entidades e movimentos engajados em ações concretas, do nível local ao nacional, pela construção do FERIADO NO DIA 20 DE NOVEMBRO e respeito a III CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO, realizada em Durban, África do Sul que enquadrou o tráfico de escravos negros como crime contra a humanidade. No Brasil, último País a erradicar a escravidão, a ideologia racista decorrente daquele crime produz até hoje níveis de desigualdades tamanhos que se faz necessário uma política forte de reparações para diminuir a distância entre negros e brancos dando condições de igualdade e oportunidade para ambos.
3. No Caso específico de Osasco, a Marcha Pró-Feriado visa, também, a aprovação do Projeto da Lei da vereadora Sônia Rainho que torna feriado municipal o dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra.
4. A Marcha Pró-Feriado é um evento localizado no tempo e no espaço. Ela se junta a outros movimentos que deverão ser intensificados buscando atingir nosso objetivo que é a promoção, exaltação e reflexão sobre a questão racial no Brasil.
5. A Marcha Pró-Feriado 20 de Novembro, apesar de ser local, está inserida no Movimento Permanente, regional e nacional que visa reconhecer essa data como feriado.
6. A Marcha Pró-Feriado reúne e articula principalmente entidades e movimentos da sociedade civil ligados ao Movimento Negro, mas não pretende ser uma instância representativa desse movimento e muito menos excluir outras forças de nossa sociedade que estejam empenhadas em participar e predispostas a discutir essa realidade.
7. A Marcha é um movimento aberto ao pluralismo e à diversidade de engajamentos e atuações das entidades e movimentos que dele decidam participar, bem como á diversidade de gênero, etnias, culturas, gerações e capacidades físicas, desde que respeitem esta Carta de Princípios.
8. Assinam essa Carta de Princípio todos que dela concordarem.

 


 

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