| Câmara de Barueri afirma que desfiliações de vereadores foram por Justa Causa |
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A Cãmara de Barueri, a respeito das representações propostas contra os mandatos dos vereadores Toninho Furlan, Marco Antonio de Oliveira (Bidu), Sérgio Baganha e José Francisco de Lima (Zé Baiano), no TRE-SP, emitiu nota oficial a imprensa na tarde desta terça-feira, 15. A Nota informa que em no caso dos vereadores de Barueri – SP, todas as desfiliações ocorreram por justa causa, uma vez que houve incorporação e fusão de partido político, criação de novo partido, mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário, bem como a comprovada grave discriminação pessoal com nossos vereadores, justificativas essas previstas na Resolução TSE n° 22.610 de 2007. E ainda, que que nenhum dos vereadores de Barueri acima citados, foram notificados ou intimados, e assim desconhecem o motivo real e o conteúdo das referidas representações oferecidas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Veja a integra da Nota abaixo: Barueri, 15 de Janeiro de 2008.
A propósito de notícias veiculadas na imprensa e no sítio da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo www.presp.mpf.gov.br, a respeito das representações eleitorais propostas no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE-SP, em face dos vereadores Antônio Furlan Filho (Toninho Furlan), Marco Antonio de Oliveira (Bidu), Sérgio Baganha e José Francisco de Lima (Zé Baiano), cumpre-nos prestar ao corpo de funcionários desta instituição, aos nossos eleitores e aos cidadãos de Barueri, os seguintes esclarecimentos:
1) O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) registrou até 10/01/2008, 889 representações eleitorais com o argumento que os parlamentares objetos das referidas representações praticaram a denominada infidelidade partidária. Dessas representações, somente o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo ajuizou 107 representações eleitorais, sendo 105 contra vereadores e 02 contra Deputados Estaduais;
2) No caso dos vereadores de Barueri – SP, todas as desfiliações ocorreram por justa causa, uma vez que houve incorporação e fusão de partido político, criação de novo partido, mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário, bem como a comprovada grave discriminação pessoal com nossos vereadores, justificativas essas previstas na Resolução TSE n° 22.610 de 2007.
3) Cumpre ainda informar, que nenhum dos vereadores de Barueri acima citados, foram notificados ou intimados, e assim desconhecem o motivo real e o conteúdo das referidas representações oferecidas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Câmara Municipal de Barueri – SP 15/01/2007
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