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Direito e Legislação
Leis que proporcionam falsas expectativas de riquezas
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Já é sabido que o atual sistema que rege a distribuição da quota parte do ICMS aos municípios é fruto de uma legislação obsoleta. Mas ao ler o jornal O Estado de São Paulo de 14 de abril, fico surpreso ao ver um estudo realizado por professores da Universidade Cândido Mendes (Ucam), em Campos dos Goytacazes (RJ), o jornal destaca que duplicou o número de pessoas empregadas por diversas prefeituras mais ricas do país em apenas quatro anos. Onde apenas 30 dessas cidades concentram 76,7% dos repasses dos royalties do petróleo, que financia um verdadeiro loteamento de cargos públicos e uma verdadeira farra na hora de contratar empresas tercei-rizadas. A dimensão do inchaço da máquina pública desses municípios pode ser exemplificada pelos seguintes números: em 2002 Campos dos Goycatazes (RJ) tinha 7.495 funcionários e fechou 2006 com 22.979, Rio das Ostras em 2002 tinha 2.183, passou a ter 3.522 em 2006. Um número mais suntuoso é os R$ 1.311,36 que essas cidades gastam por habitantes, um gasto que chega a ser três vezes maior que a média nacional que é de R$ 489,50. O próprio município de Campos, maior recebedor individual de royalties do Brasil - R$ 848 milhões por ano -, foi recentemente alvo de um escândalo que provocou o afastamento do prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber (PSB). Ele é acusado de usar fundações e organizações não-governamentais (ONGs) para desviar mais de R$ 200 milhões supostamente utilizados na contratação de 16 mil funcionários terceirizados. Pelas cifras que recebem anualmente, essas cidades poderiam ser modelos, porém, o cenário retratado em parte da reportagem mostra que o primeiro mundismo almejado está longe de ser realidade, já que a população que vive em algumas dessas cidades encontram dificuldades na hora de procurar atendimento médico nas unidades de saúde. O pagamento de royalties sobre o petróleo foi estabelecido pela Lei n.º4, de 3 de outubro de 1953, a lei que criou a Petrobras. O artigo 27 determinava o pagamento de 4% aos estados e de 1% aos municípios sobre o valor da produção terrestre de petróleo e gás natural em seus territórios. Mais tarde, com o início da produção no mar, a Lei n.º 7.453, de 27 de dezembro de 1985, determinou que este tipo de atividade também estava sujeita ao pagamento de royalties, mantendo o percentual de 5%. A arrecadação era distribuída da seguinte forma: 1,5% aos estados confrontantes com poços produtores; 1,5% aos municípios confrontantes com poços produtores e àqueles pertencentes às áreas geo-econômicas dos municípios confrontantes; 1% ao Ministério da Marinha e 1% para constituir o Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os estados e municípios da Federação. Enquanto a torneira jorra em algumas cidades seja pelo ICMS ou pelos milionários royalties do petróleo será possível ver belas fontes, calçadas de mármore e folhas de pagamento inchadas, devido essas leis ultrapassadas pelo tempo, que propicia essa farra na hora de contratar servidores. Seria tolerável esta prática, se a ampliação do número de servidores fosse acompanhado de investimentos e serviços públicos destinados à sociedade, mas infelizmente essas cidades não souberam aproveitar o enriquecimento proporcionado por essas leis atrasadas Seja a legislação que rege o ICMS ou a que estabelece a distribuição dos royalties, precisam ser reapreciadas, pois elas proporcionam privilégios a poucos e prejudicam o desenvolvimento de muitas cidades em todo o país. |
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