| Trotes e oportunismo legislativo |
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| 14 de março de 2009 | |||||||
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*Afanasio Jazadji Todo começo de ano letivo é a mesma coisa. Ou a mesma tragédia. Ou a selvageria misturada com a mais autêntica covardia. E o oportunismo legislativo aflora uma vez mais com a Câmara dos Deputados produzindo um vistoso exemplo desse equivoco. Refiro-me ao Projeto de Lei nº 1.023, que dormitava nas gavetas da Casa desde 1995 e foi despertado e aprovado com base num substitutivo, para aproveitar uma legítima indignação popular com a série de trotes bárbaros aplicados por veteranos imbecis em calouros indefesos em várias faculdades, principalmente em cidades do interior do estado de São Paulo. Eis aqui um típico caso em que fins desejáveis acabam conduzindo o país a meios desprezíveis. Acertadamente, alguns parlamentares criticaram a proposta, que ainda precisa passar pelo crivo do Senado onde – se a sensatez prevalecer – será rejeitada. Os deputados Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) e Miro Teixeira (PDT-RJ), ambos advogados, manifestaram-se no plenário contra o caráter pleonástico do projeto, num país que tem mais de 10 mil leis em vigor, entre as quais o Código Penal. Zenaldo chegou a afirmar que a Câmara estava a “iludir” a sociedade, e alertou para a inconstitucionalidade do texto votado. Já o deputado fluminense considerou-o “a institucionalização do trote”. E acrescentou: “No Brasil, não há falta de leis; o que há é falta de vontade de cumpri-las”. Estão cobertos de razão. Nosso Código Penal já tipifica três crimes – no título “Dos crimes contra a pessoa” – que têm aplicação evidente aos espantosos e terríveis casos ocorridos naqueles estabelecimentos de ensino superior. São eles: lesão corporal, artigo 129 (“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, pena de detenção de três meses a um ano, que passa a ser de reclusão, de dois a oito anos, se da lesão resultar, no mínimo, “incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”); perigo para a vida ou saúde, artigo 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, pena de detenção igual à de lesão corporal simples); constrangimento ilegal, artigo 146 (“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”, pena de detenção de três meses a um ano, aumentada em dobro quando, para a execução do crime, “se reúnem mais de três pessoas”). Não há dúvida de que a estudante de 18 anos, grávida de três meses, queimada por uma mistura de gasolina e desinfetante por “veteranos” da Fundação Municipal de Educação e Cultura (Funec), em Santa Fé do Sul, foi vítima de lesão corporal grave e de crime de perigo para a saúde. Neste último ilícito penal, sem forçar a barra, incorreram igualmente os estudantes de veterinária e de odontologia do campus da Unesp, em Araçatuba, que obrigaram futuros colegas a ingerir bebidas alcoólicas em grande quantidade. Todos esses “veteranos” podem e devem ser enquadrados no crime de constrangimento ilegal, além dos que, numa faculdade de Catanduva, fizeram com que calouros abaixassem suas calças numa das mais movimentadas ruas daquela cidade paulista. Assim, revela-se ingênua, para dizer o mínimo, a idéia de uma lei que – para repetir as palavras do deputado Miro Teixeira – seria a “institucionalização do trote”. No artigo 1º do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados lê-se: “Esta lei dispõe sobre as atividades de recepção aos novos alunos nas instituições de ensino superior”. O artigo 2º proibe “a realização do trote que: ofenda a integridade física, moral e psicológica dos novos alunos”, que importe constrangimento a eles ou que os exponha “de forma vexatória”. Depois dessa enxugação de água com torneira aberta, nossos nobres parlamentares demonstram surpresa e indignação com a imagem que o país faz do Congresso. Neste caso – e para restringir-se a este caso – um terreno fértil para platitudes, inutilidades e oportunismos. Pior ainda: soube que alguns parlamentares de nossa Assembléia Legislativa também engrossaram o cordão dos enxuga-gêlo e já produziram monstrengo legislativo semelhante. Realmente, um desperdício!
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