Utilidade Pública
Direitos do Trabalhador
Seguro Desemprego
| Seguro Desemprego |
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| 22 de março de 2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Para receber esse benefício, se for trabalhador formal, é necessário que você atenda aos seguintes pré-requisitos: - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, no período de 06 meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa; - Estar desempregado quando do requerimento do benefício; - Não possuir renda própria, de qualquer natureza, suficiente para seu sustento e de sua família; - Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física, por pelo menos seis meses, nos últimos 36 meses que antecederam à data de dispensa. - Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e em dia com as contribuições; - Não estar em gozo de qualquer benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte; - Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; - Ter recolhimento no FGTS como empregado doméstico. - Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego preenchido, que deve ser entregue pelo empregador quando da dispensa; - 1ª via da Comunicação de Dispensa - CD; - 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego - SD; - As CD e SD adquiridas em papelaria são preenchidas pelo empregador. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou NIS (Número de Identificação Social); - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego (CD/SD), para trabalhador formal e; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, para trabalhador formal; - Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico (CDED/RSDED) e; - Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória); - Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, também referentes ao vínculo empregatício de empregado doméstico.
Quem tem direito? - Tiver sido dispensado sem justa causa; - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; - Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; - - Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. A quantas parcelas o trabalhador tem direito? De 06 a 11 meses Trabalhados >>> 03 Parcelas A quantidade de parcelas poderá ser excepcionalmente prolongada em até 2 meses, para grupos específicos de segurados, conforme Lei nº. 8.900, de 30.06.1994. Quando requerer? Onde requerer? Como requerer? - Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde); - Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; - Carteira de Trabalho; - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista. - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; - Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória). Onde receber? O pagamento nas Lotéricas, nos Correspondentes Bancários ou no Auto-Atendimento somente é realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da sua senha pessoal e intransferível. O pagamento de parcela liberada para Trabalhador Formal por meio de recurso pode ser realizado em qualquer PV e, caso o segurado possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode sacar também nos demais canais de atendimento: casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e correspondentes bancários. - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; - Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou Carteira de Identificação Profissional; Qual é o valor a receber? Informações importantes: O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa. O registro de contrato de trabalho na carteira profissional é importante para assegurar os direitos do trabalhador. Por isso, prefira trabalhar em uma empresa que assine a sua carteira. O Seguro-Desemprego não é salário. O trabalhador, no período em que estiver recebendo o benefício, deve procurar um novo emprego. Os recursos do Seguro-Desemprego pertencem aos trabalhadores e devem ser utilizados corretamente. Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho. O empregado doméstico tem direito ao Seguro-Desemprego? - Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam à data da dispensa, que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; - Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e em dia com as contribuições; - Não estar recebendo nenhum auxílio da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-reclusão, com exceção de auxílio-acidente e de pensão por morte; - Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; - Ter recolhimento no FGTS, como empregado doméstico. Qual é a documentação que o empregado doméstico deverá apresentar para requerer o Seguro-Desemprego? - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, atestando a dispensa sem justa causa; - Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao vínculo empregatício de empregado doméstico; - Declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte; - Declaração de que não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família. Obs.: as declarações acima serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico - RSDED, a ser fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Qual é o prazo que o empregado doméstico tem para requerer o Seguro-Desemprego? Qual é o número de parcelas a que terá direito?
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