Utilidade Pública
Direitos do Trabalhador
PIS/PASEP
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| 22 de março de 2007 | |||||||
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O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e o pagamento de Quotas de participação, dos Rendimentos do PIS e do Abono Salarial. Todo trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/88 que possua saldo de Quotas tem direito aos Rendimentos anuais do PIS. Esses Rendimentos correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, cujos índices são estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP e divulgados, no D.O.U, no início do exercício financeiro do PIS/PASEP, de acordo com o saldo das Quotas existente na conta de participação PIS/PASEP do trabalhador. Os Rendimentos do PIS podem ser recebidos em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (desde outubro de 1988) e atende às condições abaixo, fique atento: você tem direito ao Abono Salarial. Confira a seguir as condições: - Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; -Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; - Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial: - Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física - Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física - Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS - Empregado doméstico - Menor aprendiz Como funciona? O Abono Salarial equivale a um salário mínimo, vigente na data de pagamento. O Abono Salarial pode ser recebido em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA. Se você possui o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, seu Abono pode ser recebido nos seguintes locais: -Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA Se o trabalhador foi cadastrado no PIS até 04/10/1988, recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, e encontra-se nas situações abaixo, o trabalhador pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos: -Aposentadoria; O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação do participante, e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento. A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro – de 1° de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Verifique o calendário de pagamento do PIS/PASEP
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