PIS/PASEP PDF Imprimir E-mail
22 de março de 2007

O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e o pagamento de Quotas de participação, dos Rendimentos do PIS e do Abono Salarial.

Todo trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/88 que possua saldo de Quotas tem direito aos Rendimentos anuais do PIS. Esses Rendimentos correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, cujos índices são estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP e divulgados, no D.O.U, no início do exercício financeiro do PIS/PASEP, de acordo com o saldo das Quotas existente na conta de participação PIS/PASEP do trabalhador.

Os Rendimentos do PIS podem ser recebidos em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (desde outubro de 1988) e atende às condições abaixo, fique atento: você tem direito ao Abono Salarial. Confira a seguir as condições: 

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

-Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial: 

- Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física

- Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física

- Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS

- Empregado doméstico

- Menor aprendiz

Como funciona?

O Abono Salarial equivale a um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Você não precisa requerer o benefício.

O Abono Salarial pode ser recebido em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA.

Se você possui  o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, seu Abono pode ser recebido nos seguintes locais:

-Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
-Nas Casas Lotéricas
-Nos terminais CAIXA AQUI

Se o trabalhador foi cadastrado no PIS até 04/10/1988, recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, e encontra-se nas situações abaixo, o trabalhador pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:

-Aposentadoria;
-Reforma Militar;
-Invalidez Permanente;
-Idade igual ou superior a 70 anos
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação do participante, e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.

A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro – de 1° de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

Verifique o calendário de pagamento do PIS/PASEP
http://www.caixa.gov.br/cidadao/produtos/PIS_Abono_Salarial/Abono_Salarial/asp/pis_rendBNFcal.asp

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