| A legislação |
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A legislação é a fonte normativa mais importante, pois é produzida pelo Poder Legislativo, que tem essa função específica. É necessário ressaltar que a palavra lei tem um sentido amplo, que abrange a Constituição, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias (ou leis propriamente ditas), as Medidas Provisórias, o Decreto Legislativo, as Resoluções, Decretos, Instruções, Portarias e Regimentos. Antes de ver cada uma individualmente, é bom lembrar que existe uma hierarquia entre elas, ou seja, uma ordem de importância. A Constituição é a mais importante das leis, e pode ser Federal (de todo o país) ou Estadual (de um estado da federação). É também conhecida como Lei Maior, ou Carta Magna. Ela contém os valores sociais e princípios fundamentais do país (ou estado), e também fala sobre a estrutura e funcionamento do Estado. Sua importância é tão grande que a promulgação de uma nova Constituição, pelo Congresso Nacional, segue um rígido procedimento legislativo. A Constituição está no topo da pirâmide das normas, todas as outras normas que forem contrárias a elas são declaradas inconstitucionais e são, portanto, inválidas. As Emendas Constitucionais, como diz o nome, são mudanças na Constituição. Logo abaixo da Constituição estão as Leis Complementares, que tratam, em geral, da estrutura e serviços do Estado. São muito utilizadas para criar normas sobre tributos (imposto, taxa, contribuição de melhoria). A seguir encontramos as Leis Ordinárias, que são o que comumente chamamos Leis. Essa espécie normativa pode ser federal, estadual ou municipal. As Medidas Provisórias estão no mesmo nível de hierarquia das Leis Ordinárias. A Constituição Federal diz que o Presidente da República, para regular casos relevantes e urgentes, poderá criar Medidas Provisórias, que têm validade de 60 dias, mas o Congresso Nacional (deputados e senadores), dentro desse prazo, poderá transformá-las em Leis, que normalmente valem por tempo indeterminado. Os Decretos Legislativos também estão no mesmo nível das Leis Ordinárias. Servem para alguns casos específicos, previstos no artigo 49 da Constituição Federal, como por exemplo, autorizar o Presidente da República a declarar guerra, celebrar a paz e resolver sobre tratados internacionais. Para finalizar o nível hierárquico das Leis Ordinárias, vamos falar das Resoluções do Senado, que tratam de questões de interesse dos deputados e senadores, como licenças, perda do cargo, salários e tributos. Em um degrau abaixo estão os Decretos, que são normas produzidas pelo Poder Executivo para regulamentar as Leis, ou seja, eles especificam, com uma explicação mais prática, detalhes de como as leis devem ser executadas. Abaixo dos Decretos encontramos as Instruções Ministeriais, que são normas criadas pelos ministros de Estado para ajudar na execução de Leis e Decretos sobre os assuntos relativos ao seu Ministério. Por fim, dentro dos diversos órgãos da Administração Pública existem as normas ainda mais específicas, dentro da competência de cada órgão. São os Regimentos, Resoluções, Portarias e Instruções. Enfim, essas são as normas legislativas, e elas são sempre escritas. Essa ordem hierárquica existe em função dos assuntos regulados, e é muito importante para resolver os conflitos entre as normas. Quando há duas ou mais normas que tratam do mesmo assunto, vale a de nível superior. Quando há duas ou mais normas tratando do mesmo assunto e forem do mesmo nível, vale a mais recente ou a mais específica. É importante, no entanto, fazer uma ressalva a respeito dessa hierarquia. Nem todos os juristas entendem haver hierarquia entre as normas abaixo da Constituição, muitos preferem explicar que o que existe de fato é uma diferenciação por funções, cada tipo de norma legislativa serve para determinada coisa, mas nenhuma é mais importante que as outras. Essa forma de explicar também está correta, mas aqui, colocamos essas normas em níveis distintos para facilitar a visualização e compreensão. |
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